A LGPD para escritórios exige que quem guarda dados de clientes saiba quais dados trata, por qual motivo, por quanto tempo e como eles estão protegidos. Se o seu escritório guarda dados de clientes, tem obrigações diretas nela. A responsabilidade não passa para o sistema, o fornecedor de TI ou o próprio cliente. Se algo vazar, existe prazo para comunicar.
Escritórios de contabilidade e advocacia acumulam informação pessoal: documentos de identidade, holerites, declarações de imposto, processos, laudos. É essa rotina que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) olha de perto.
Neste artigo:
- Quem é controlador e quem é operador na LGPD?
- Por que escritórios lidam com dados sensíveis o tempo todo?
- Quais são as cinco obrigações da LGPD no dia a dia?
- Até quando guardar os dados do cliente?
- Vazou. E agora? O que fazer nas primeiras horas
- Escritório pequeno tem regras mais leves?
- O que acontece se o escritório não cumprir a LGPD?
- Perguntas frequentes
- Para fechar
1. Quem é controlador e quem é operador na LGPD?
A lei divide as responsabilidades entre dois papéis. O controlador decide para que os dados servem e como serão tratados. O operador trata os dados em nome do controlador, seguindo as instruções dele.
Segundo o guia orientativo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a organização ocupa cada papel, e não as pessoas que trabalham nela. Funcionários, estagiários e sócios agem em nome do escritório. Além disso, a definição depende do contexto real, e não só do que está escrito em contrato.
| Situação | Papel mais provável do escritório | Por quê |
| Cadastro dos próprios clientes | Controlador | O escritório decide o que coleta e para quê. |
| Folha de pagamento dos funcionários de um cliente | Operador | A contabilidade processa os dados em nome da empresa cliente. |
| Atuação em um processo judicial | Controlador | O advogado decide quais dados usar na defesa, com autonomia técnica. |
Um mesmo escritório pode ser controlador em uma atividade e operador em outra. O papel muda com a atividade, e não com o tamanho do escritório. atividade e operador em outra. O papel muda com a atividade, não com o tamanho do escritório.
2. Por que escritórios lidam com dados sensíveis o tempo todo?
A LGPD separa uma categoria com proteção reforçada: os dados pessoais sensíveis. Entram nela, entre outros, informações sobre saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato e dados biométricos.
Parece distante, mas não é. Um atestado médico anexado à folha, a mensalidade sindical descontada no holerite, um laudo médico em um processo trabalhista, a biometria usada no ponto eletrônico de um cliente. Tudo isso é dado sensível.
Há ainda um ponto específico para essas áreas. A ANPD inclui entre os critérios de risco relevante os dados protegidos por sigilo profissional, como os dados de clientes guardados por advogados e contadores. Por isso, o escritório deve comunicar um incidente com esse tipo de dado que possa afetar significativamente os titulares.
3. Quais são as cinco obrigações da LGPD no dia a dia?
- Ter uma base legal para cada uso. A lei lista as situações em que o tratamento é permitido, como cumprir obrigação legal, executar contrato ou exercer direitos em processo. O consentimento é só uma delas.
- Registrar as operações de tratamento. Controlador e operador devem manter registro do que fazem com os dados. A ANPD oferece um modelo simplificado para agentes de pequeno porte.
- Proteger os dados. O art. 46 exige medidas técnicas e administrativas contra acessos indevidos, perdas e vazamentos, como controle de acesso, senhas fortes e backup.
- Atender ao titular. Quem tem dados no escritório pode saber quais são, pedir correção e, em alguns casos, a exclusão.
- Indicar um canal de contato. A regra geral é nomear um encarregado de proteção de dados, com exceções para pequeno porte (veja abaixo).
4. Até quando guardar os dados do cliente?
A LGPD determina que os dados sejam eliminados quando o tratamento termina. Mas a própria lei abre exceções. Uma delas interessa diretamente aos escritórios: a guarda para cumprir obrigação legal ou regulatória.
O escritório deve manter os documentos fiscais e trabalhistas pelo prazo legal de cada área. Já os processuais ficam guardados enquanto houver prazo para exercer direitos. O que a LGPD não permite é guardar “por via das dúvidas”, sem prazo e sem motivo.
Vale montar uma tabela simples: tipo de documento, motivo da guarda e prazo. Quando o prazo vencer, o descarte precisa ser seguro, pois apagar o arquivo da pasta não é o mesmo que eliminar o dado.
5. Vazou. E agora? O que fazer nas primeiras horas
Pelo Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024), o controlador precisa comunicar à ANPD e aos titulares todo incidente que possa gerar risco ou dano relevante. O prazo é de três dias úteis, contados do momento em que o escritório toma conhecimento de que dados pessoais foram afetados.
Se o escritório atua como operador, como na folha de pagamento de um cliente, o primeiro passo é avisar o cliente, porque a comunicação cabe ao controlador.
Um roteiro mínimo para não se perder:
- Conter. Trocar senhas, isolar a máquina ou a conta comprometida e cortar o acesso indevido.
- Registrar. Anotar a data e a hora em que se confirmou que dados pessoais foram afetados. É daí que o prazo de três dias úteis começa a contar.
- Avaliar. Levantar quais dados foram afetados, de quantas pessoas e se há dados sensíveis ou protegidos por sigilo.
- Comunicar. Se houver risco relevante, comunicar a ANPD pelo sistema oficial de peticionamento e avisar os clientes afetados, em linguagem clara.
Mesmo quando o incidente não precisa ser comunicado, o escritório deve registrá-lo internamente por, no mínimo, cinco anos.
6. LGPD para escritório pequeno: há regras mais leves?
Pode haver, se o escritório se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte. Segundo a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, a ANPD:
- dispensa a nomeação de encarregado, desde que exista um canal de comunicação com os titulares;
- permite registro simplificado das operações de tratamento;
- concede prazo em dobro para várias obrigações, inclusive a comunicação de incidentes.
Mas as flexibilizações não valem para tratamento de alto risco. Ele ocorre quando se reúnem larga escala (ou possibilidade de afetar significativamente direitos) e outro critério, como o uso de dados sensíveis. Como escritórios lidam com esses dados, vale conferir o enquadramento antes de contar com o regime simplificado.
Além disso, nenhuma flexibilização libera de proteger os dados ou respeitar os direitos dos titulares.
7. O que acontece se o escritório não cumprir a LGPD?
A LGPD prevê sanções administrativas, que a ANPD aplica. Elas vão da advertência à multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração. A lei também prevê a publicização da infração e a suspensão ou proibição do tratamento.
Para um escritório, porém, o maior custo costuma estar fora da multa. Além de responder por danos aos titulares, quem vive de confiança perde muito quando os dados vazam.
Perguntas frequentes
- O escritório precisa de um encarregado (DPO)?
Pela regra geral, sim. Porém, microempresas e empresas de pequeno porte que não fazem tratamento de alto risco podem ser dispensadas, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares. - Mandar documento do cliente por e-mail é vazamento?
Enviar ao destinatário certo, por um canal adequado, não é. Enviar à pessoa errada, ou ter a caixa de e-mail invadida, pode configurar incidente de segurança. - O cliente pode pedir para eu apagar os dados dele?
Pode pedir, mas o escritório não precisa apagar o que deve guardar por obrigação legal ou regulatória. Vale explicar o motivo e o prazo da guarda. - Se o sistema que eu uso vazar os dados, a culpa é do fornecedor?
O fornecedor pode responder, mas o escritório continua responsável. Por isso, vale prever no contrato como cada parte cuida dos dados.
A LGPD para escritórios não pede que se vire especialista em tecnologia. Pede que ele saiba quais dados guarda, por que guarda, por quanto tempo e quem tem acesso. Aqui no blog da TechsLab, a ideia é explicar a tecnologia da rotina da empresa sem complicar. No próximo artigo: como reconhecer um e-mail falso antes de clicar.
