LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais à liberdade e privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo. A lei trata do tratamento de dados pessoais, disponíveis em meio físico ou digital, realizado por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, e abrange um amplo leque de operações que podem ser realizadas em meio manual ou digital.
No âmbito da LGPD, o tratamento
de dados pessoais pode ser realizado
por dois processadores, o controlador
e o operador.
Além disso, há a figura do Controlador, indicado pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O processamento de dados é um assunto fundamental tratado pela lei e diz respeito a todas as atividades que utilizam dados pessoais na execução de sua operação, tais como, cancelamento, análise ou controle de informações, modificação, comunicação, transmissão, divulgação ou extração.
Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o contratante deve assegurar que a finalidade da operação está claramente registada e as finalidades indicadas e comunicadas ao titular dos dados.
No caso do setor público, o principal objetivo do tratamento está relacionado à execução de ações públicas devidamente amparadas em lei, regulamento ou contrato, acordo ou instrumento similar.
A transferência dentro da administração pública no âmbito da implementação de medidas públicas está prevista na lei e não carece de qualquer aprovação especial. No entanto, o órgão de coleta deve ser transparente sobre quais dados são compartilhados com quem.
Por outro lado, o órgão que solicita o compartilhamento deve justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente definida que descreva o motivo dos dados para a solicitação de acesso e uso dos dados.
As informações que exigem
confidencialidade permanecem protegidas
E estão sujeitas a regulamentos e regras especiais. Essas e outras questões fundamentais devem ser consideradas pelos órgãos e repartições da administração federal para garantir a conformidade legal do tratamento de dados pessoais de acordo com as bases e princípios legais da LGPD.
A lei cria uma estrutura legal para
os direitos dos proprietários de dados pessoais
Esses direitos devem ser garantidos ao longo do processamento de dados pessoais pela instituição ou organização. Para exercer os direitos dos titulares, a LGPD fornece uma série de ferramentas que aprofundam as obrigações de transparência ativa e passiva e criam meios processuais para mobilizar a administração pública.
Documento básico:
Guia para implementação de boas práticas no Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de Dados, documento elaborado pelos diversos órgãos que compõem o Comitê Central de Governança de Dados, que traz orientações sobre as atribuições e atuação do controlador, do operador e do responsável.
Bem como da autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e também aborda os direitos fundamentais dos cidadãos titulares dos dados, aborda hipóteses de tratamento de dados e sua implementação, mostra o ciclo de vida do tratamento de dados pessoais e apresenta as melhores práticas em segurança da informação.
LGPD – Conclusão
Ainda não pensou em implantar a LGPD na sua empresa ou desconhece totalmente a legislação?
Agende um bate papo com os nossos consultores, nós temos um plano para implantação de LGPD que vai dos primeiros passos até a certificação.
Tudo planejado, conforme o plano de investimento do cliente.
Não seja penalizado!
Ministério da Cidadania, Governo Federal. “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).”
gov.br. _ Np, 12 de abril de 2018. Web. 21 set. 2022.
<https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd>.